domingo, 14 de agosto de 2016

As crianças precisam aprender a escrever com as mãos(manualmente)



Pesquisas mostram que formar letras manualmente é importante para o desenvolvimento do cérebro
Por: The New York Times
No mundo dos teclados, a antiquada caligrafia parece desnecessária. Há uma tendência a descartar a escrita à mão como uma habilidade que não é mais essencial, mesmo que os pesquisadores já tenham alertado para o fato de que aprender a escrever pode ser a chave para... bem, aprender a escrever.
Existe um crescente número de pesquisas sobre o que o cérebro desenvolve ao formar letras no papel, sejam elas de forma ou cursivas. Em um artigo publicado este ano na revista científica The Journal of Learning Disabilities, pesquisadores estudaram como a linguagem oral e escrita se relacionava com a atenção e com a chamada "habilidade de função executiva" (como o planejamento, por exemplo) em crianças do quarto ao nono ano, com e sem dificuldades de aprendizagem. Virginia Berninger, professora de Psicologia Educacional da Universidade de Washington, nos Estados Unidos, e principal autora do estudo, contou que essa e outras pesquisas sugerem que "escrever à mão, formando letras, envolve a mente, e isso pode ajudar as crianças a prestar atenção à linguagem escrita".
No ano passado, em um artigo publicado no The Journal of Early Childhood Literacy, Laura Dinehart, professora de Educação na Primeira Infância da Universidade Internacional da Flórida (EUA), discutiu várias possibilidades de associações entre boa caligrafia e desempenho acadêmico: crianças com boa escrita à mão são capazes de conseguir notas melhores porque seu trabalho é mais agradável para os professores lerem. As que têm dificuldades para escrever podem dedicar uma parte muito grande de sua atenção na produção de letras, e assim o conteúdo sofre.
Habilidade vai além do desenvolvimento motor
Mas realmente estimulamos o cérebro das crianças ao ajudá-las a formar letras com suas mãos? Em uma população de crianças pobres, diz Laura, as que tinham boa coordenação motora fina antes mesmo do jardim da infância se deram melhor mais tarde na escola.
— Essa ideia de que a caligrafia é apenas uma habilidade motora está errada. Usamos as partes motoras do nosso cérebro, o planejamento e o controle motor, mas muito mais importante é a região do órgão onde o visual e a linguagem se unem, onde os estímulos visuais realmente se tornam letras e palavras escritas — afirma a professora da Universidade de Washington Virginia Berninger.
As pessoas precisam ver as letras "nos olhos da mente" para produzi-las na página, explica ela. A imagem do cérebro mostra que a ativação dessa região é diferente em crianças que têm problemas com a caligrafia.
Escaneamentos cerebrais funcionais de adultos mostram que uma rede característica é ativada no cérebro quando eles leem, incluindo áreas que se relacionam com processos motores. Os cientistas acreditam que o processo cognitivo de ler pode estar conectado com o processo motor de formar letras.
Larin James, professora de Ciências Psicológicas e do Cérebro na Universidade de Indiana (EUA), escaneou o cérebro de crianças que ainda não sabiam caligrafia.
— Seus cérebros não distinguiam as letras. Elas respondiam às letras da mesma forma que respondiam a um triângulo — conta ela.
Depois que as crianças aprenderam a escrever à mão, os padrões de ativação do cérebro em resposta às letras mostraram mais ativação daquela rede de leitura, incluindo regiões do órgão que os adultos usam para processar a linguagem escrita.
Escritores híbridos
Especialistas em caligrafia vêm lutando com a questão de se a letra cursiva confere habilidades e benefícios especiais, além dos fornecidos pela letra de forma. Virginia Berninger cita um estudo de 2015 que sugere que, começando por volta do quarto ano, as habilidades com a letra cursiva ofereciam vantagens tanto na ortografia quanto na composição de palavras e frases.
Para crianças pequenas, digitar palavras não parece gerar a mesma ativação do cérebro. À medida que as pessoas crescem, claro, a maioria faz a transição para a escrita em teclados. Ainda assim, estudos sobre anotações feitas à mão sugerem que "alunos de faculdade que escrevem em teclados são menos propensos a lembrar e a saber do conteúdo do que se anotassem à mão", conta Laura Dinehart.
Segundo Virginia, a pesquisa sugere que crianças precisam de um treinamento introdutório em letras de forma, depois dois anos de aprendizado e prática de letra cursiva, e, então, atenção sistemática para a digitação.
Usar um teclado, e especialmente aprender as posições das letras sem olhar para as teclas, diz ela, pode muito bem aproveitar as fibras que se intercomunicam no cérebro, já que, ao contrário da caligrafia, as crianças vão usar as duas mãos para digitar.
— É preciso ensinar as crianças a serem escritoras híbridas. Letra de forma primeiro para a leitura, depois cursiva para a ortografia e a composição. Então, no final da escola primária, digitação — afirma Virginia.
Pediatras alertam que esse pode ser mais um caso em que deveríamos tomar cuidado para que a atração do mundo digital não leve embora experiências significativas que podem ter impacto real no desenvolvimento rápido do cérebro das crianças. Dominar a caligrafia é uma maneira de se apropriar da escrita de maneira profunda.

sábado, 2 de abril de 2016

Sobre Páscoa


Páscoa tempo de reflexão, vida, amor, perdão...
Confraternização da Turminha 32 do Programa "SE LIGA" do Instituto Airton Sena.










sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

A Lei 13.1856 de novembro de 2015 - Bullying


A lei que obriga escolas e clube a combaterem o bullying entra em vigor

A Lei 13.1856 de novembro de 2015 que obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate o bullying entrou em vigor nesta semana.

A lei determina que seja feita a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares, para identificar vítimas e agressores.

Conheça a lei:
                             LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.

Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.

· 1o No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

· 2o O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.

Art. 2o Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:

I - ataques físicos;

II - insultos pessoais;

III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;

IV - ameaças por quaisquer meios;

V - grafites depreciativos;

VI - expressões preconceituosas;

VII - isolamento social consciente e premeditado;

VIII - pilhérias.

Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.

Art. 3o A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:

I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI - físico: socar, chutar, bater;
VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.

Art. 4o Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1o:

I - prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;

II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

III - implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;

IV - instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;

V - dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;

VI - integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;

VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;

VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;

IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.

Art. 5o É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).

Art. 6o Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.

Art. 7o Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.

Art. 8o Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.

Brasília, 6 de novembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

Fonte: Canal Conselho Tutelar

Início do ano letivo 2016




Início de ano letivo 2016

Início de ano letivo é tudo de bom... Encontrar as colegas, os amigos...
Abraços , beijinhos,  aperto de mão, trocas de energias...Energia positiva!!!
Expectativas, sonhos, novos planos, projetos...
Alunos que vão ...alunos que vem...alunos  que estão ...alunos  novos...
Início de ano letivo tem reuniões , jornadas pedagógicas, discussões, lembrancinhas...
Sempre tem novidade, sempre temos o que aprender, o que aperfeiçoar...
Falamos sobre regras,  normas ,  bullying, responsabilidades,  integração .
Integração entre todos ...somos uma equipe...
Tudo precisa ser revisto, por todos nós.
Envolver todos, saber o que pensam, o que mais incomoda, talvez faça-nos chegar ao mesmo
lugar , talvez faça-nos refletir  conjuntamente,  aprendendo na diversidade e, talvez, faça-nos
construir um mundo melhor a  partir de nós mesmos e do nosso entorno.



sexta-feira, 25 de dezembro de 2015


Desejo a todos amigos e seguidores um Feliz Natal e um Ano Novo cheio de realizações!! 




Rejane Souza dos Santos

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Escola...Reunião de Pais e alunos...

Escola é... 
O lugar onde se faz amigos 
Não se trata só de prédios, salas, quadros, 
Programas, horários, conceitos... 
Escola é, sobretudo, gente, 
Gente que trabalha, que estuda, 
Que se alegra, se conhece, se estima. 
O diretor é gente, 
O coordenador é gente, o professor é gente, 
O aluno é gente. 
Cada funcionário é gente. 
A escola será cada vez melhor 
Na medida em que cada um 
Se comporte como colega, amigo, irmão. 
Nada de “ilha cercada de gente por todos os lados”. 
Reunião de pais e alunos

Nada de conviver com as pessoas e depois descobrir 
Que não tem amizade a ninguém 
Nada de ser como o tijolo que forma a parede, 
Indiferente, frio, só. 
Importante na escola não é só estudar, não é só 
Trabalhar, 
E também criar laços de amizade, 
É criar ambiente de camaradagem, 
É conviver, é se “amarrar nela”! 
Ora, é lógico... 
Numa escola assim vai ser fácil 
Estudar, trabalhar, crescer, 
Fazer amigos, educar-se, 
Ser feliz. 

(Paulo Freire)

domingo, 24 de maio de 2015

Sobre projetar...


"Todo projeto supõe rupturas com o presente e promessas para o futuro. Projetar significa tentar quebrar um estado confortável para arriscar-se, a atravessar um período de instabilidade e buscar uma nova estabilidade, em função da promessa que cada projeto contém de estado melhor do que o presente. Um projeto educativo pode ser tomado como frente a determinadas rupturas. As promessas tornam visíveis os campos de ação possível, comprometendo seus atores e autores."  
                                                                                           Gadoti