sábado, 2 de abril de 2016

Sobre Páscoa


Páscoa tempo de reflexão, vida, amor, perdão...
Confraternização da Turminha 32 do Programa "SE LIGA" do Instituto Airton Sena.










sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

A Lei 13.1856 de novembro de 2015 - Bullying


A lei que obriga escolas e clube a combaterem o bullying entra em vigor

A Lei 13.1856 de novembro de 2015 que obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate o bullying entrou em vigor nesta semana.

A lei determina que seja feita a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares, para identificar vítimas e agressores.

Conheça a lei:
                             LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.

Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.

· 1o No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

· 2o O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.

Art. 2o Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:

I - ataques físicos;

II - insultos pessoais;

III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;

IV - ameaças por quaisquer meios;

V - grafites depreciativos;

VI - expressões preconceituosas;

VII - isolamento social consciente e premeditado;

VIII - pilhérias.

Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.

Art. 3o A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:

I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI - físico: socar, chutar, bater;
VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.

Art. 4o Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1o:

I - prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;

II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

III - implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;

IV - instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;

V - dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;

VI - integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;

VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;

VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;

IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.

Art. 5o É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).

Art. 6o Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.

Art. 7o Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.

Art. 8o Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.

Brasília, 6 de novembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

Fonte: Canal Conselho Tutelar

Início do ano letivo 2016




Início de ano letivo 2016

Início de ano letivo é tudo de bom... Encontrar as colegas, os amigos...
Abraços , beijinhos,  aperto de mão, trocas de energias...Energia positiva!!!
Expectativas, sonhos, novos planos, projetos...
Alunos que vão ...alunos que vem...alunos  que estão ...alunos  novos...
Início de ano letivo tem reuniões , jornadas pedagógicas, discussões, lembrancinhas...
Sempre tem novidade, sempre temos o que aprender, o que aperfeiçoar...
Falamos sobre regras,  normas ,  bullying, responsabilidades,  integração .
Integração entre todos ...somos uma equipe...
Tudo precisa ser revisto, por todos nós.
Envolver todos, saber o que pensam, o que mais incomoda, talvez faça-nos chegar ao mesmo
lugar , talvez faça-nos refletir  conjuntamente,  aprendendo na diversidade e, talvez, faça-nos
construir um mundo melhor a  partir de nós mesmos e do nosso entorno.



sexta-feira, 25 de dezembro de 2015


Desejo a todos amigos e seguidores um Feliz Natal e um Ano Novo cheio de realizações!! 




Rejane Souza dos Santos

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Escola...Reunião de Pais e alunos...

Escola é... 
O lugar onde se faz amigos 
Não se trata só de prédios, salas, quadros, 
Programas, horários, conceitos... 
Escola é, sobretudo, gente, 
Gente que trabalha, que estuda, 
Que se alegra, se conhece, se estima. 
O diretor é gente, 
O coordenador é gente, o professor é gente, 
O aluno é gente. 
Cada funcionário é gente. 
A escola será cada vez melhor 
Na medida em que cada um 
Se comporte como colega, amigo, irmão. 
Nada de “ilha cercada de gente por todos os lados”. 
Reunião de pais e alunos

Nada de conviver com as pessoas e depois descobrir 
Que não tem amizade a ninguém 
Nada de ser como o tijolo que forma a parede, 
Indiferente, frio, só. 
Importante na escola não é só estudar, não é só 
Trabalhar, 
E também criar laços de amizade, 
É criar ambiente de camaradagem, 
É conviver, é se “amarrar nela”! 
Ora, é lógico... 
Numa escola assim vai ser fácil 
Estudar, trabalhar, crescer, 
Fazer amigos, educar-se, 
Ser feliz. 

(Paulo Freire)

domingo, 24 de maio de 2015

Sobre projetar...


"Todo projeto supõe rupturas com o presente e promessas para o futuro. Projetar significa tentar quebrar um estado confortável para arriscar-se, a atravessar um período de instabilidade e buscar uma nova estabilidade, em função da promessa que cada projeto contém de estado melhor do que o presente. Um projeto educativo pode ser tomado como frente a determinadas rupturas. As promessas tornam visíveis os campos de ação possível, comprometendo seus atores e autores."  
                                                                                           Gadoti

sábado, 23 de maio de 2015

Abraço é troca de energia...

"Abraço tem que ter pegada, jeito, curva. Aperto suave, que pode virar colo. Alento tenso, que pode virar despedida. Abraço é confissão. Abraço não pode ser rápido senão é empurrão. Requer cruzamento dos braços e uma demora do rosto no linho. Abraço é para atravessar o nosso corpo." *Fabrício Carpinejar*


Outro dia, a oficineira de Orientação para Leitura, do Programa Mais Educação, em um dos encontros com minha turma fez a seguinte dinâmica:


Técnica do Abraço

Fazer gestos todas as vezes que na história aparecer as seguintes palavras: 

        PAZ: aperto de mão 
AMOR: Abraço 
             GARRA: Troca de lugar 
              SORRISO: Gargalhada 
              BEM-VINDOS: Palmas 

O Garotinho chamado AMOR 

     Era uma vez um garotinho chamado AMOR. 
AMOR sonhava sempre com a PAZ. 
Um certo dia descobriu que a vida só teria sentido, 
quando ele descobrisse a PAZ e, foi justamente 
nesse dia que o AMOR saiu a procura da PAZ. 
Chegando ao colégio onde estudava, encontrou 
seus amigos que tinha um SORRISO nos lábios 
e foi nesse momento que o AMOR começou 
a perceber que o SORRISO dos amigos transmitia 
a PAZ pois, sentiu que a PAZ existia no interior 
de cada um de nós, basta saber dar um SORRISO. 

E nesse momento, com os seus pensamentos, 
a turma gritou bem forte: AMOR, AMOR, você 
encontrou a PAZ que procurava? AMOR respondeu 
com muita GARRA. Sim, encontrei a PAZ, pois ela 
existe em cada um de nós, basta saber dar um SORRISO. 
Então traga a PAZ, o SORRISO e a GARRA para junto de nós, 
dê um SORRISO bem bonito e sejam todos BEM-VINDOS. 

Sintam-se todos abraçados e... Bem vindos ao meu Blog!